Conforme Art. 47 do Regimento Interno do COFEM, a participação d(a,o,e)s museólog(a,o,e)s no processo eleitoral é obrigatória. Caso você não tenha votado, será necessário justificar em até 60 dias após a eleição. Para as eleições de 2022, esse prazo expira em 12/01/2023 às 23h59min.
Tod(a,o,e)s aquel(a,e)s que não conseguiram votar, devem enviar suas justificativas para o e-mail: eleicao@corem4r.org.br.
Antes de fazê-lo, é importante ler a Resolução n°73/2022 do COFEM, disponível aqui, para saber quais casos são possíveis de justificar:
Art. 11. O(a) museólogo(a) eleitor(a) que deixar de votar por motivo justificado, deverá encaminhar justificativa por e-mail ao COREM em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil, após a realização do pleito, acompanhada de comprovante.
§ 1º– À Comissão Eleitoral cabe analisar as justificativas apresentadas pelos(as) não votantes.
§ 2º– A justificativa será aceita por motivo relevante como: doença impeditiva do(a) eleitor(a) ou familiar próximo(a) – pais, cônjuges, filhos(as) ou enteados(as) –, comprovado por atestado médico; por viagem comprovada pela passagem ou passaporte; acidente ou casamento do(a) próprio(a) eleitor(a).
§ 3º– Ao(a) museólogo(a) eleitor(a) que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor de 30% (trinta por cento) da anuidade do COREM no ano do pleito eleitoral correspondente.
Estamos à disposição.
Diretoria do COREM 4R