19/06/2016

Competências dos Conselhos Regionais de Museologia

Com base no Decreto Nº 91.775, de 15 de outubro de 1985, que regulamenta a Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, a qual dispõe sobre a profissão de Museólog(o, a, e) e autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia, compete aos Conselhos Regionais:

I – efetuar o registro dos profissionais e expedir carteira profissional;
II – julgar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações deste Decreto;
Ill – fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem assim enviar às autoridades competentes relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua competência;
IV – publicar relatórios anuais dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação dos profissionais registrados;
V – elaborar seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Museologia;
VI – apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia;
VII – admitir a colaboração das Associações de Museologia, nos casos das matérias mencionadas nos itens anteriores deste artigo;
VIII – julgar a concessão dos títulos para enquadramento na categoria profissional de museólogo;
IX – eleger, dentre os membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o seu Vice-Presidente;
X – elaborar a proposta de seu Regimento, bem assim as alterações, submetendo-as à aprovação do Conselho Federal;
XI – deliberar sobre assuntos de interesse geral e administrativo;
XII – aprovar a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e as operações referentes a mutações patrimoniais;
XIII – autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, observada a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, e demais disposições legais pertinentes.
XIV – arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e entregando ao Conselho Federal as importâncias referentes à sua participação legal.

Finalidades dos Conselhos Regionais de Museologia
O Conselho Regional de Museologia da 4ª Região – COREM 4R tem por finalidades:

  • efetuar o registro d(os, as, es) Museólog(os, as, es) expedindo a carteira profissional;
  • publicar a relação d(os, as, es) profissionais registrad(os, as, es);
  • fiscalizar o exercício da profissão e julgar infrações profissionais previstas na legislação;
  • apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia;
  • funcionar como órgão consultivo do Governo, na Região de sua jurisdição, no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais dos museólogos.

Este Conselho de classe exerce ação deliberativa, administrativa, normativa, contenciosa e disciplinar. Subordina-se ao Conselho Federal de Museologia – COFEM e funciona em caráter permanente, reunindo-se em sessões ordinárias, extraordinárias ou especiais.
O COREM 4R é constituído por 6 membros efetivos e 6 suplentes, profissionais regularmente registrad(os, as, es), eleit(os, as, es) na forma prevista em Regimento Interno. Os conselheiros organizam-se na Diretoria e em Comissões, não estando sujeitos a nenhuma espécie de remuneração.