BASE JURÍDICA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS
- Competências dos Conselhos Regionais de Museologia
Com base no Decreto Nº 91.775, de 15 de outubro de 1985, que regulamenta a Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, a qual dispõe sobre a profissão de Museólogo(a, e) e autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia, compete aos Conselhos Regionais:
I – efetuar o registro dos profissionais e expedir carteira profissional;
II – julgar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações deste Decreto;
Ill – fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem assim enviar às autoridades competentes relatórios documentados sobre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua competência;
IV – publicar relatórios anuais dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação dos profissionais registrados;
V – elaborar seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Museologia;
VI – apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia;
VII – admitir a colaboração das Associações de Museologia, nos casos das matérias mencionadas nos itens anteriores deste artigo;
VIII – julgar a concessão dos títulos para enquadramento na categoria profissional de museólogo;
IX – eleger, dentre os membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o seu Vice-Presidente;
X – elaborar a proposta de seu Regimento, bem assim as alterações, submetendo-as à aprovação do Conselho Federal;
XI – deliberar sobre assuntos de interesse geral e administrativo;
XII – aprovar a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e as operações referentes a mutações patrimoniais;
XIII – autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, observada a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, e demais disposições legais pertinentes.
XIV – arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e entregando ao Conselho Federal as importâncias referentes à sua participação legal.
- COREM 4R
O Conselho Regional de Museologia da 4ª Região, COREM 4R, é um órgão de registro profissional e de fiscalização do exercício da profissão de Museólogo(a, e). Com sede na cidade de São Paulo, sua jurisdição abrange os estados: Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Museologia foram concretizados através da Lei n° 7.287 de 18 de dezembro de 1984 e regulamentados pelo Decreto n° 91.775 de 15 de outubro de 1985, formando uma autarquia federal.
O COREM 4R foi instaurado em 23 de julho de 1986, em assembleia convocada pela Associação Paulista de Museus – ASSPAM, realizada no Museu Lasar Segall, em São Paulo, que contou com a presença de 17 associados, sendo 15 deles Museólogos(as, es) registrados na Delegacia Regional do Trabalho.
- Jurisdição
- Finalidades dos Conselhos Regionais de Museologia
O Conselho Regional de Museologia da 4ª Região, COREM 4R, tem por finalidades:
I – efetuar o registro dos(as, es) Museólogos(as, es) expedindo a carteira profissional;
II – publicar a relação dos(as, es) profissionais registrados(as, es);
III – fiscalizar o exercício da profissão e julgar infrações profissionais previstas na legislação;
IV – apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia;
V – funcionar como órgão consultivo do Governo, na Região de sua jurisdição, no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais dos museólogos.
- Regimento interno
O Regimento Interno do Conselho Regional de Museologia da 4ª Região, COREM 4R, foi aprovado pelo Plenário COFEM na 52ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 1º de agosto de 2020, e pela Resolução COFEM Nº 048/2020. O documento na íntegra pode ser consultado no link abaixo:
Regimento Interno do Conselho Regional de Museologia da 4ª Região – COREM 4R
- Código de Ética do(a, e) Profissional Museólogo(a, e)
O Código de Ética elaborado pelo Conselho Federal de Museologia, COFEM, trata dos princípios, condutas, deveres e direitos do(a, e) profissional de museologia. A primeira versão foi publicada em 1992 e ficou vigente até 2021, quando passou a vigorar o Código de Ética do(a, e) Profissional Museólogo(a, e) publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 178, em 20 de setembro de 2021, pp. 185-186, ANEXO à Resolução COFEM Nº 063/2021.
Acesse o código de ética a partir do link abaixo:
Código de Ética do Profissional Museólogo
O ICOM (International Council of Museums) acrescenta acerca da atuação dos profissionais Museólogos(as, es) com seu Código de Ética disponível no link:
Código de Ética ICOM
- Principais leis e decretos de regulamentação da profissão de Museólogo(a, e):
Lei n° 7287, de 18.12.84
Regulamenta a Profissão de Museólogo.
Decreto n° 91.775, de 15.10.85
Regulamenta a Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a profissão de Museólogo e autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia.
Lei n° 11.904, de 14.01.2009
Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.
Lei n° 11.906, de 20.01.2009
Cria o Instituto Brasileiro de Museus, IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Decreto Nº 8.124, de 17 de Outubro de 2013
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus, IBRAM.