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CRT certificação de responsabilidade técnica

O, A, E Museólog(o, a, e) (pessoa física) deve solicitar ao COREM em que está registrad(o, a, e) a sua Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) para cada atividade profissional na área da museologia ou a ela ligada que realizar, por contrato temporário de trabalho ou de prestação de serviço.

A Responsabilidade Técnica (RT) é o compromisso profissional e legal d(o, a, e) Museólog(o, a, e) na execução de suas atividades. A CRT relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser solicitada e registrada no máximo de 30 (trinta) dias contados da data do início das atividades, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.

Cada Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) tem validade de, no máximo, um ano. Em atividades continuadas, a CRT deve ser novamente solicitada no vencimento do prazo de validade. Havendo término de contrato, o, a, e Museólog(o, a, e) deve solicitar a baixa da responsabilidade técnica assumida.

Contratantes de atividades d(o, a, e) profissional Museólog(o, a, e) (empregadores ou clientes) devem fornecer as informações necessárias ao processo de Certificação de Responsabilidade Técnica, que é devido pelos profissionais contratados.

Resolução COFEM N° 02/2016 – normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições d(o, a, e) Museólog(o, a, e) Responsável Técnico.

Documentos importantes:

I – Formulário de Solicitação de Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT
II – Modelo de Correspondência Comprobatória para Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT
III – Formulário de Solicitação de Baixa da CRT

Valor de taxa de Emissão de CRT (VALORES TEMPORARIAMENTE SUSPENSOS PELA RESOLUÇÃO 97 DO COFEM)

No momento, não há cobrança de valores

Parágrafo único: A Pessoa Física está isenta de cobrança de taxa da Certidão de Registro e Regularidade, da eclaração de inexistência de débitos e da Certidão Negativa de Processo Administrativo Disciplinar ou Ético-Profissional junto ao COREM, desde que tenha seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho, esteja quite com as anuidades e não esteja penalizada em processo ético-profissional

Dados Bancários
Banco Caixa Econômica Federal
Agência 3010
Operação 003 (Pessoa jurídica)
Conta corrente 00001119-0
Conselho Regional de Museologia
CNPJ 58113705/0001-03
chave pix tesouraria@corem4r.org.br

Perguntas frequentes sobre a Certificação de Responsabilidade Técnica
1. Para que serve a Certificação de Responsabilidade Técnica

A Certificação de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos ou serviços técnicos de Museologia possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.
As CRTs são registradas nos COREMs e compõem o acervo técnico d(o, a, e) Museólog(o, a, e), com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratad(o, a, e).

2. Há alguma situação em que não há necessidade de fazer a CRT?
Não. No Sistema COFEM/COREMS há duas Resoluções – COFEM nº 02/2016 e a COFEM nº 59/2021 – que determinam e orientam a obrigatoriedade da CRT, quer para atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo, na condição de funcionári(o, a, e) ou empregad(o, a, e), quer na forma de prestação de serviço ou como autônom(o, a, e). Ficam sujeitas à CRT as atividades profissionais que dizem respeito a todo serviço do profissional Museólog(o, a, e) – estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, plano, avaliações, arbitramentos, elencadas no art. 3º da Lei 7.287/84, bem como as ligadas ao patrimônio material e imaterial, sítios de caráter artístico, histórico, científico, tecnológico e/ou arqueológico e, quaisquer outros serviços na área da Museologia ou a ela ligada, realizados por pessoa física e ou jurídica. Tanto a CRT de atividade contínua como as de prestação de serviço ou autônomas devem ter sua baixa junto ao COREM, quando findas ou concluídas as respectivas atividades/serviços

3. Quem deve fazer a CRT?
As providências relativas à CRT são de responsabilidade exclusiva d(o, a, e) Museólog(o, a, e) e/ou d(o, a, e) Museólog(o, a, e) Responsável Técnico da pessoa jurídica devidamente registrada no COREM.

4. Quando se deve fazer a CRT?
Quando o, a, e Museólog(o, a, e) é contratado para realizar atividades técnicas de museologia por um período determinado, com um contrato de trabalho com data de início e de fim, podendo abranger profissionais contratados direta ou indiretamente pela empresa, entidade ou escritório técnico, este deve fazer a CRT. Todos os, as, es Museólog(os, as, es) envolvidos em uma mesma atividade – seja de projeto, plano museológico, ensino, pesquisa ou quaisquer outros serviços técnicos – devem emitir a CRT, assumindo, solidariamente com os demais, a responsabilidade pelo trabalho. A CRT deve ser efetuada sempre antes da realização das atividades contratadas. A exceção são casos de “situação de emergência” oficialmente decretada.
A Resolução COFEM N° 02/2016 normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições d(o, a, e) Museólog(o, a, e) Responsável Técnico, cuja participação técnica poderá ocorrer nas classificações a seguir relacionadas: I – Individual; II – Coautoria; III – Corresponsabilidade e IV – Equipe. Uma CRT pode conter mais de uma atividade de um mesmo grupo. Quando forem realizadas atividades de grupos diferentes, devem ser feitos registros distintos

5. Por que devo fazer a CRT?
A conscientização d(os, as, es) Museólog(os, as, es) sobre a importância da Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) de suas atividades junto aos COREMs ainda é insipiente. É inegável a existência de dúvidas sobre as CRTs e o número de registros emitidos está extremamente abaixo da realidade do mercado, o que prejudica os profissionais, seus contratantes e a sociedade como um todo. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do projeto ou serviço realizado.
– Comprova a existência de uma relação com projeto, plano e serviço em realização;
– Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou
– O registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais
– É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica
– A CRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral.

6. Por que o contratante deve exigir a CRT?
– Garante a fiscalização da atividade pelo Conselho Regional de Museologia;
– Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;
– Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;
– Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;
– Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Museologia no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho.

7. Quais são as modalidades de CRT?
No Sistema COFEM/COREMS há duas modalidades de Certificação de Responsabilidade Técnica:
I- para as atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo que tem validade até que cesse o vínculo empregatício;
II- para atividades de prestação de serviços, ou trabalhos específicos, que tenham um período de início e fim.
No formulário de Requerimento de Certificação de Responsabilidade Técnica, o profissional deve  indicar as atividades para certificação. Relacionamos abaixo, para apoio às atribuições da profissão de Museólogo, as atividades relacionadas no Art. 3º da Lei 7.287/1.984:
I – ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais;
II – planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar museus, exposições de caráter educativo e cultural, serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins;
III – executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
IV – solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico;
V – coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
VI – planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;
VII – promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;
VIII – definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;
IX – informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior;
X – dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de Museologia nas instituições governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade;
XI – prestar serviços de consultoria e assessoria na área de Museologia;
XII – realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade;
XIII – orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão;
XIV – orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar.
XV – orientar, coordenar, supervisionar e executar planos, programas e projetos museológicos.

As atividades relacionadas na Lei 11.904 de 14/01/2009, Art. 8º: “A elaboração de planos, programas e projetos museológicos, visando à criação, à fusão ou à manutenção dos museus deve estar em consonância com a Lei no 7.287, de 18 de dezembro de 1984”.
A efetivação do registro se dará após o pagamento da taxa de CRT e apresentação da comprovação da contratação.

8. Posso registrar quais formas de participação na CRT?
Após escolhida a modalidade da CRT, o profissional informará a sua forma de participação na atividade a ser registrada.

8.1. Individual
Quando um único Museólog(o, a, e) assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.

8.2. Coautoria
Quando é desenvolvido um trabalho em conjunto e o, a, e Museólog(o, a, e) assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.

8.3. Corresponsabilidade
Quando é desenvolvido um trabalho em equipe multidisciplinar e o, a, e Museólog(o, a, e) assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.

8.4. Em equipe
Quando mais de um profissional realiza a mesma atividade de museologia. Nesse caso, cada Museólog(o, a, e) deve fazer uma CRT, no qual assume, de forma solidária, a responsabilidade pela atividade feita em conjunto com os demais Museólog(os, as, es).

9. Como fazer a baixa da CRT?
A baixa da CRT é realizada para informar que a atividade foi concluída ou interrompida. A baixa também poderá ocorrer em caso de comprovada omissão d(o, a, e) Museólog(o, a, e); de falecimento do profissional; ou quando o, a, e responsável tiver seu registro suspenso ou cancelado – esses casos, entretanto, serão objeto de análise do COREM.

10. O que significa o cancelamento da CRT?
O cancelamento torna a CRT sem efeito e deve ser feito quando nenhuma das atividades técnicas registradas for realizada.

11. O que significa a nulidade da CRT?
A nulidade significa que a CRT não tem validade legal por possuir algum dado ou informação falsa ou errada e que não pode ser retificada. Conforme o caso, a anulação pode implicar em instauração de processo administrativo e/ou ético-disciplinar pelo COREM.

12. Em que casos a CRT passa por análise de baixa, cancelamento e nulidade?
Em caso de comprovada omissão d(o, a, e) profissional; em caso de falecimento d(o, a, e) profissional; ou quando o, a, e Museólog(o, a, e) tiver seu registro suspenso ou cancelado. Os pedidos de cancelamento e nulidade de CRT serão obrigatoriamente analisados pelo COREM.

13. Qual a taxa para emissão da CRT? Como emitir o boleto?
Ratificamos que a CRT é de responsabilidade exclusiva d(o, a, e) Museólog(o, a, e). O valor da taxa da CRT em 2022 é de R$ R$ 103,44 (cento e três reais e quarenta e quatro centavos). Preenchido o formulário de solicitação da CRT, o, a, e Museólog(o, a, e) deverá realizar o pagamento da taxa ao COREM da jurisdição em que for realizada a atividade/serviço. O boleto bancário para pagamento da taxa da CRT deverá ter como sacado o profissional responsável pelo registro.

14. Posso solicitar um Certificado com todas as CRT’s registradas no COREM?
Sim, somente para aquelas que foram solicitadas a baixa. O Certificado conterá os seguintes dados:
1. número da certidão;
2. nome d(o, a, e) Museólog(o, a, e);
3. título profissional e, se houver, complemento;
4. data de obtenção do título de Museólog(o, a, e), para os diplomados no Brasil, ou da revalidação do diploma, para os diplomados no exterior;
5. número de registro d(o, a, e) Museólog(o, a, e) no COREM;
6. data de registro d(o, a, e) Museólog(o, a, e) no COREM;
7. dados das CRT’s baixadas que a constituem (conforme seleção d(o, a, e) profissional);
8. local e data de expedição;
9. assinatura do presidente do Conselho Regional de Museologia.

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