Informação sobre fiscalização e registro
A fiscalização é a razão da criação do Sistema COFEM/COREMs. Os Conselhos Federal e Regionais de Museologia foram criados para a fiscalização e o acompanhamento das atividades d(os, as, es) profissionais Museólog(os, as, es), garantindo maior confiabilidade dos serviços prestados à sociedade tanto pelos profissionais quanto pelas empresas de Museologia.
O Sistema é dotado de poderes normativo, de fiscalização e de polícia para coibir o exercício irregular da profissão ou em desconformidade com determinados padrões de qualidade.
O registro no COREM é o que caracteriza o profissional e o legitima para exercer a profissão de Museólog(o, a, e). Aos COREMs, compete:
- efetuar o registro d(os, as, es) Museólog(os, as, es), expedindo a cédula de identidade profissional;
- publicar a relação d(os, as, es) profissionais registrad(os, as, es);
- fiscalizar o exercício da profissão;
- julgar infrações profissionais previstas na legislação;
- apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia;
- funcionar como órgão consultivo do Governo, na Região de sua jurisdição, no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais d(os, as, es) Museólog(os, as, es).
As diretrizes e normativas de fiscalização e registro profissional são formuladas pelo COFEM e executadas pelos Conselhos Regionais de Museologia. Observamos que o Sistema COFEM/COREMs não promove, apenas, uma fiscalização punitiva, pois a proposta do Sistema é estimular uma fiscalização voltada para sensibilizar os, as, es profissionais Museólog(os, as, es) e as empresas que atuam no campo museológico a buscarem o registro, percebendo, nessa ação, sua importância para o mercado de trabalho.